PETROQUÍMICA

Atuamos na advocacia tributária para restituição de imposto de renda em favor de trabalhadores onshore/offshore que exercem suas funções total ou parcialmente em plataformas de petróleo.

Sabemos da especificidade do trabalho offshore. Nossa equipe conta com o auxílio de uma Doutora em química e com a assessoria de um engenheiro de petróleo e um técnico de campo com, respectivamente, 12 e 17 anos de experiência em embarque em navios da Petrobrás.

Por meio da nossa atuação jurídica iremos proporcionar a restituição de valores de Imposto de Renda irregularmente retidos de seu pagamento. 

Seu contrato de trabalho não será colocado em risco. Nossa litigância é inteiramente contra a Fazenda Nacional, entidade responsável pela cobrança e restituição do Imposto de Renda.

Isso significa que sua empresa não sofrerá qualquer consequência jurídica, não participará da ação judicial e não será parte em nenhum momento processual.

Portanto, seu contrato de trabalho não será alterado e não existe risco de demissão em razão desta ação judicial.

FUNDAMENTOS DA AÇÃO JUDICIAL

As parcelas indenizatórias de seu contracheque não podem ser alvo de Imposto de Renda, por disposição legal. Contudo, em razão da complexidade na interpretação da lei e da quantidade de rubricas típicas da remuneração dos trabalhadores das categorias de petróleo e gás natural, algumas parcelas salariais que são isentas de cobrança acabam sendo alvejadas pelo imposto. 

Somente por meio de uma ação judicial contra a entidade pública responsável pelo recolhimento do Imposto de Renda o trabalhador poderá restituir os valores exigidos a maior. 

QUEM PODE ENTRAR COM A AÇÃO

Todos que recebem parcelas caráter indenizatório têm direito à restituição de parte do Imposto de Renda retido de seu pagamento, incluindo toda a equipe que se encontra em plataforma de petróleo: Capitão, engenheiros, técnicos, geólogos, encarregados, assistentes, plataformistas, montador, operador, cozinheiros, auxiliares de limpeza, etc.

PRINCIPAIS EMPRESAS QUE REALIZARAM A COBRANÇA A MAIOR DO IMPOSTO DE RENDA

AK OPERAÇÕES - ALFA LULA - ATLAS COPCO - VESSEK - BCH ENERGY - BETA LULA - BRASDRIL - BRASERV - BW OFFSHORE - CAPROCK - CEPEM - CLARIANT - COBRA - CONSTELLATION - DNOW - DOMMO - DYNAMIC AIR - EMARES - ENERFLEX - ENSCO - ETESCO - FALCK NUTEC - FIVE STAR - GASF - GUARÁ-NORTE - GYRODATA - HADDAD & BATISTA - HELIX - H-TECH - ICM - INFRARED - INOVSAT - INTELISUM - JCNEL - JRQ MASTER - KEMPETRO - KONGSBERG - KONGSBERG - LOQUEN - LUBRIN - MANSERV - MERO - MFX DO BRASIL - MODEC - NATIONAL TAACT - NEDDRILL - NEWPARK - NOBLE - OCYAN MACAÉ - OOGTK - OOGTKP - OOS - PALFINGER - PERBRAS - PETROBRÁS - PETRODIN - PRIME AS BUILT - PROSAFE - R2 SAFETY - RELYON - RESERVOIR - SAIPEM - SAPURA - SBM - SCANTECH - SEADRILL - SEALION - SERV. SUBSEA ESPEC. - SETOP OIL & GÁS - SEVAN MARINE - SOTREQ - SPARROWS - SSE - SUBSEA 7 - TAMANDARÉ - TEEKAY PETROJARL - TESTTORQUE - TRANSOCEAN - TSL - TUPI - VENA - VENTURA - VERIPOS - WEATHERFORD - WELLBORE - WEST TECH - WOOD GROUP - ZEM MEC

Crie seu site grátis!