RESTITUIÇÃO DE IRRF

Restitua parte do Imposto de Renda dos últimos 5 anos

RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA TRABALHADORES OFFSHORE


As rubricas de natureza indenizatória de seu contracheque são isentas de Imposto de Renda. Atuamos nas varas judiciais federais de todo o Brasil em favor de trabalhadores cujo imposto foi exigido em excesso, para restituir a parte do IRRF cobrada a maior. Se você trabalha ou já trabalhou nos últimos 5 anos em plataforma de petróleo de empresas privadas ou estatais, tem direito a essa restituição. 

Todas as categorias profissionais que trabalham onshore/offshore podem requerer a restituição de imposto: capitão, engenheiros, técnicos, geólogos, encarregados, assistentes, plataformistas, montador, operador, cozinheiros, auxiliares de limpeza, etc.

Procure-nos para tutelarmos o seu Direito. 

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NOTÍCIAS


15/05/2024

Quarta Turma deixa julgamento de processos do Rio Grande do Sul a critério das partes

Durante a sessão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (14) pela manhã, o presidente do colegiado, ministro Raul Araújo, informou que, devido à enchente no Rio Grande do Sul, os processos oriundos daquele estado já pautados serão automaticamente retirados. A orientação vale até que os prazos desses processos voltem a fluir no tribunal.

No entanto, havendo interesse das partes para reinclusão do processo em pauta, a manifestação deve se dar nos autos, para que o julgamento tenha continuidade. Foi o que aconteceu com o AREsp 2.236.519, em que os advogados de ambas as partes estavam presentes à sessão para fazer sustentação oral e concordaram com o prosseguimento do julgamento.

Os ministros destacaram a gravidade da crise climática no estado e a impossibilidade de exigir que advogados e partes acompanhem o andamento dos processos. "Nós todos estamos muito solidários com a situação de calamidade que devasta o Rio Grande do Sul", afirmou Raul Araújo.

"O Sul vai exigir um esforço hercúleo, e é um problema de todos nós, um problema nacional. É uma situação de guerra", solidarizou-se o ministro João Otávio de Noronha.

O Rio Grande do Sul é a segunda unidade da federação que mais encaminhou processos ao STJ em 2024, ficando atrás apenas de São Paulo. Atualmente, tramitam em todo o tribunal 37.991 processos oriundos do Rio Grande do Sul.


29/04/2024

Audiência pública vai discutir penhora de imóvel alienado fiduciariamente em execução de dívida de condomínio

​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) convocou para o dia 3 de junho, às 14h, uma audiência pública para discutir se, no curso de execução de débitos condominiais, deve ser admitida a penhora de imóvel com financiamento garantido por alienação fiduciária.

A realização da audiência foi determinada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, relator de um recurso especial que, embora não tenha sido qualificado como repetitivo, foi afetado pela Quarta Turma à Segunda Seção para pacificação do tema no STJ.

O tempo de cada expositor será definido de acordo com o número de candidatos habilitados. A habilitação e a ordem de distribuição dos painéis serão decididas posteriormente pelo ministro Antonio Carlos, com base nos entendimentos propostos e na representatividade dos interessados, como forma de garantir uma composição plural e equilibrada dos expositores.

Decisão afeta vida financeira dos condomínios e custo do crédito imobiliário

Antonio Carlos Ferreira destacou que, enquanto a Terceira Turma considera impossível a penhora do imóvel alienado na cobrança de dívida de condomínio, a Quarta Turma possui precedentes que admitem a penhora nesse caso, o que justifica a análise da controvérsia no âmbito da Segunda Seção.

Ao designar a audiência pública, o relator também enfatizou que o tema é de grande relevância social, podendo afetar, "de um lado, a sustentabilidade financeira dos condomínios e, de outro, o custo do crédito imobiliário, consequências que devem ser levadas em conta pelo julgador, nos termos do artigo 20, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro".


21/03/2024

Não extinção da punibilidade devido ao não pagamento da multa prejudica mais os mais pobres

De acordo com Rogerio Schietti, a última versão da tese repetitiva, de 2021, atribuiu ao condenado a comprovação da impossibilidade de cumprir com o pagamento da multa para obter a extinção da punibilidade, mas a jurisprudência acabou por impor um ônus excessivo a quem não possui recursos financeiros para quitar a dívida.

Ao citar a contribuição da Associação Nacional da Advocacia Criminal – que atuou como amicus curiae durante o julgamento do repetitivo –, o ministro apontou que a produção da prova de hipossuficiência se configuraria em "verdadeira prova diabólica, posto que, nesse caso, provar aquilo do qual se carece é muito mais penoso do que provar aquilo que se tem suficientemente".

Schietti lembrou que a condenação criminal transitada em julgado gera efeitos secundários, como a suspensão dos direitos políticos e civis e a falta de acesso a benefícios. Segundo o ministro, não havendo a extinção de punibilidade pela inadimplência em relação à multa, essas restrições serão mantidas mesmo após o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.

O cenário, para o magistrado, pode aprofundar ainda mais a desigualdade socioeconômica dos egressos do sistema prisional, principalmente considerando o perfil do sistema penal brasileiro – majoritariamente jovem e negro.

Embora admita prova em contrário, autodeclaração de pobreza é suficiente para extinção da punibilidade

Na avaliação do relator, embora alguns presos tenham acesso a algum recurso enquanto cumprem a execução penal – seja por terem contribuído com a Previdência Social (auxílio reclusão), seja por trabalho remunerado no sistema penitenciário –, "o status de pobreza, ou mesmo de miséria econômico-financeira desse segmento populacional é notória".

A situação, segundo ele, demonstra a necessidade de preservar a capacidade financeira do preso e de sua família, de forma a não condicionar o restabelecimento da sua cidadania e da sua capacidade de reintegração social ao pagamento de uma dívida que "se tornou impagável", diante de uma realidade que possivelmente se tornou mais difícil do que aquela vivida no início do cumprimento da pena.

Por outro lado, o ministro lembrou que o STJ possui o entendimento de que a declaração de pobreza é dotada de presunção relativa de veracidade (artigo 99, parágrafo 3°, do Código de Processo Civil) e destacou que o STF já decidiu que o acesso ao benefício da gratuidade de Justiça não precisa de prova da insuficiência de recursos. Schietti observou, no entanto, que o Ministério Público, como fiscal da lei, poderá produzir prova em sentido contrário, e o juiz competente poderá indeferir o pedido mediante evidências de que o condenado possui recursos financeiros.

"A melhor solução, portanto, parece-me ser a de, ante a alegada hipossuficiência do condenado, extinguir a punibilidade, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada e apoiada em prova constante dos autos, a indicar a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária", concluiu.


24/02/2024

Vontade de rescindir contrato de aluguel pode ser comunicada por e-mail, decide Terceira Turma

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por unanimidade, que o aviso sobre a intenção do inquilino de rescindir o contrato de locação pode ser enviado por e-mail. Para o colegiado, o comunicado não exige formalidades, bastando que seja feito por escrito e que chegue ao locador ou a alguém que o receba em seu nome.

Na origem do caso, foi ajuizada execução por suposta falta de pagamento de aluguéis. Em embargos à execução, a locatária disse ter encaminhado e-mail à advogada da locadora informando previamente o seu desejo de rescindir o contrato, motivo pelo qual entendia que os valores cobrados não seriam devidos.

O juízo de primeira instância reconheceu que a cobrança, em parte, era excessiva. O tribunal estadual manteve a decisão, por entender que a locatária conseguiu comprovar sua tentativa de rescindir o contrato e devolver as chaves.

No recurso ao STJ, a locadora alegou que o simples envio de e-mail à sua advogada não supriria a exigência legal de prévio aviso por escrito; assim, não cumprida a exigência legal para a rescisão, a locatária estaria obrigada a pagar os aluguéis até a efetiva entrega das chaves.

A forma como o aviso é feito ao locador é irrelevante

Ao confirmar a decisão do tribunal estadual, a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que a Lei de Locações, em seu artigo 6º, determina que o aviso de denúncia em contrato de locação por prazo indeterminado deve ser feito por escrito e com antecedência mínima de 30 dias.

A ministra assinalou a ausência de especificação legal a respeito do meio pelo qual o aviso deve ocorrer. Com base na doutrina, ela esclareceu que a norma exige apenas aviso por escrito, sendo suficiente que a intenção do locatário de denunciar o contrato de locação por tempo indeterminado chegue ao locador.

Por outro lado, a relatora destacou que a boa-fé do locatário ou as tentativas frustradas de aviso ao locador, por si só, não suprem a exigência legal para que a intenção de encerrar o contrato produza efeitos; é necessário garantir que a mensagem chegue ao locador. "A formalidade, portanto, embora mitigada, não deve ser eliminada", declarou Nancy Andrighi.

Como o tribunal estadual, ao analisar as provas do processo, concluiu que a troca de e-mails foi suficiente para que chegasse ao conhecimento da locadora a disposição da locatária de denunciar o contrato, a Terceira Turma manteve o acórdão recorrido.


31/01/2024

A página da Pesquisa Pronta, produzida pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aborda, em sua mais nova edição, a aplicação da regra de impenhorabilidade a pessoas jurídicas.

O serviço tem como objetivo divulgar as teses jurídicas do STJ por meio de consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito processual civil – Execução

Penhora. Valores depositados em conta de titularidade de pessoa jurídica. Aplicabilidade do limite de 40 salários mínimos previsto no art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil de 2015.

"A impenhorabilidade inserida no artigo 833, X, do CPC/2015, reprodução da norma contida no artigo 649, X, do CPC/1973, não alcança, em regra, as pessoas jurídicas, visto que direcionada a garantir um mínimo existencial ao devedor (pessoa física). Nesse sentido: '[...] a intenção do legislador foi proteger a poupança familiar e não a pessoa jurídica, mesmo que mantenha poupança como única conta bancária' [...]."

AgInt no AREsp 2.334.764/SP, relator ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023.


07/11/2023

Em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.150), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou três teses a respeito da responsabilidade do Banco do Brasil (BB) por saques indevidos ou má gestão dos valores em contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep):

1) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo conselho diretor do referido programa;

2) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e

3) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.


27/10/2023

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou ordem de prisão civil contra um homem desempregado que teve ação de exoneração de alimentos julgada procedente ao comprovar que as filhas, além de serem maiores de idade, gozam de boa saúde e não demonstraram a necessidade de continuar recebendo a pensão alimentícia.

O colegiado também considerou que o homem possui outros três filhos menores de idade, para os quais presta alimentos desde 2018.

Na origem do caso, as filhas ajuizaram ação de execução de alimentos para cobrar o pagamento dos valores em atraso, além daqueles que vencessem ao longo do processo, mas o pai informou que não teria condições de arcar com o débito devido às condições precárias de sua saúde e à situação de desemprego.

O juiz de primeiro grau, entretanto, não acolheu a argumentação e decretou a prisão civil, mas o cumprimento da ordem foi suspenso em razão da pandemia de Covid-19. Posteriormente, o executado teve proposta de parcelamento do débito rejeitada pelas filhas, o que levou ao restabelecimento da ordem de prisão.

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), sob o argumento de que não houve comprovação de trânsito em julgado da sentença que exonerou o pai da obrigação de pagar alimentos. Além disso, segundo o TJMG, a exoneração não alcançaria a execução de alimentos, pois a sentença é de fevereiro de 2020, ao passo que a execução envolve verbas devidas no ano de 2019.


10/10/2023

O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que os juizados especiais possuem competência absoluta para julgar as demandas quando o valor da causa não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, sendo certo que a complexidade da causa não é motivo suficiente para afastar a competência dos juizados especiais. 


03/10/2023

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a taxa do Certificado de Depósito Interbancário (CDI) não pode ser usada como índice de correção monetária. Segundo o colegiado, como a correção monetária recompõe a desvalorização da moeda, a aplicação do CDI com esse propósito é inadequada em razão da sua própria natureza.

No caso em julgamento, uma mulher ajuizou ação revisional contra uma cooperativa alegando abuso na cédula de crédito bancário, pois a taxa do CDI estava sendo aplicada para fins de correção monetária, quando deveria ser adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O juízo de primeiro grau reconheceu o caráter abusivo dos encargos e determinou sua redução, vedou a cobrança da comissão de permanência e considerou o INPC como fator de correção monetária que deveria ser aplicado. A cooperativa apelou, defendendo que a adoção do CDI como índice de correção não configura ilegalidade na relação contratual entabulada entre as partes.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a utilização do INPC como fator de atualização, por entender que a incidência do CDI na composição dos encargos moratórios juntamente com os juros seria abusiva.


24/09/2023 ​

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ausência da publicação do edital previsto no artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)não torna o processo nulo se a sentença for, ao menos em parte, favorável aos consumidores; caso contrário, deverá ser declarada nulidade processual absoluta.

O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra um banco por diversas irregularidades nas contratações de financiamento e de empréstimo consignado. O juízo considerou a ação improcedente, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença e declarou a nulidade de todos os atos processuais desde a citação, sob o fundamento de que a falta de publicação do edital, conforme o disposto no artigo 94 do CDC, gera nulidade absoluta, pois se trata de matéria de ordem pública.

No recurso ao STJ, o banco sustentou que a ausência do edital configura irregularidade sanável, além do que não teria havido prejuízo aos consumidores.


04/09/2023

Informativo destaca não exigência de provas para fixação de indenização mínima por danos morais. A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 784 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos.

Em um deles, a Primeira Turma, por unanimidade, decidiu que o registro de loteamento causa perda da posse e do domínio do espaço livre, com transferência irreversível para o Poder Público. A tese foi fixada no REsp 1.856.024, de relatoria do ministro Gurgel de Faria.

No outro processo, a Quinta Turma, por unanimidade, definiu que, para a fixação de indenização mínima por danos morais – nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal –, não se exige instrução probatória acerca do dano psíquico, bastando que conste pedido expresso na inicial acusatória, garantia suficiente ao exercício do contraditório e da ampla defesa.


25/08/2023

Embargos de declaração interrompem apenas prazo de recurso, não de outros meios de defesa ou impugnação

Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os embargos de declaração interrompem o prazo apenas para a interposição de recursos, não sendo permitido conferir interpretação extensiva ao artigo 1.026 do Código de Processo Civil de 2015 para estender o significado de recurso para as demais defesas previstas no processo de execução.

O entendimento foi estabelecido ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que, interpretando o artigo 1.026 do CPC, considerou que os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de qualquer defesa do devedor, incluindo a impugnação ao cumprimento de sentença.


15/08/2023

Pessoa jurídica pode recorrer contra penhora de bens de sócio para defender interesse próprio

​A pessoa jurídica tem legitimidade para recorrer da decisão que decretou a penhora de bens de um sócio não integrante do polo passivo da ação, desde que o faça para defender interesse próprio e sem se envolver na esfera dos direitos do sócio.

Com esse entendimento – já adotado em precedentes dos colegiados de direito privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma determinou ao Tribunal de Justiça de Roraima (TJRO) que julgue o recurso apresentado por uma sociedade empresária contra o ato judicial que permitiu a constrição de ativos financeiros de outra empresa, sua sócia.

O caso teve origem em ação indenizatória na qual uma sociedade de propósito específico (SPE) do ramo imobiliário foi condenada. Na fase de execução, o juízo determinou a penhora de ativos de uma pessoa jurídica que integra a sociedade executada. Esta entrou com agravo de instrumento, mas o TJRO entendeu que ela não teria legitimidade para contestar a decisão que bloqueou o patrimônio de outra pessoa jurídica.


10/08/2023 

Relator suspende decisão do TJSP que converteu em falência a recuperação do Grupo Coesa, ex-OAS

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, diante da suspeita de fraude e esvaziamento patrimonial, convolou em falência a recuperação judicial do Grupo Coesa, resultado do desmembramento do Grupo OAS. De acordo com o relator, a suspensão é necessária para evitar a perda de objeto do recurso especial interposto contra a decisão do tribunal paulista, o qual ainda será analisado pelo STJ.

"Diante das dúvidas fáticas sobre a viabilidade da superação da crise econômico-financeira da empresa, já que o plano recuperatório foi devidamente aprovado pelos credores e homologado pelo juízo, e não houve ampla instrução para verificação da alegação, realizada por um credor, de fraude, justificada a concessão de tutela provisória para obstar a decretação da falência", afirmou o ministro, ressaltando a prioridade que deve ser dada à preservação da empresa.


08/08/2023 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) que havia concedido imunidade tributária à Inframérica, concessionária do aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN). A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 60726.

Imunidade recíproca

A Inframérica havia ajuizado ação para afastar a cobrança do IPTU referente à área do aeroporto de 2012 a 2017. O magistrado de primeiro grau julgou procedente o pedido, por entender que a imunidade tributária recíproca, que impede entes federativos de cobrarem tributos uns dos outros, seria extensível à empresa. O TJ-RN manteve a decisão.

Na reclamação ao Supremo, o município sustentava que a concessionária não tem direito à imunidade tributária, pois é pessoa jurídica de direito privado exploradora de atividade econômica.

Direito privado

Em sua decisão, Barroso observou que a imunidade tributária recíproca alcança apenas empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços essenciais e exclusivos. Ele lembrou que o STF, no julgamento dos temas 437 e 385 da repercussão geral, firmou entendimento sobre a incidência de IPTU sobre imóvel de ente público cedido a ente privado e a impossibilidade de extensão da imunidade recíproca a empresa privada com fins lucrativos arrendatária de imóvel público. Assim, para o ministro, a decisão questionada não poderia estender o benefício à Inframérica.


03/08/2023 

O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu as inscrições para o Seminário Internacional de Segurança Cibernética nas Cortes Superiores, que será realizado nos dias 24 e 25 de agosto, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. O objetivo do evento é promover o intercâmbio de informações, disseminar conhecimento e fortalecer a rede de relacionamento voltada a aprimorar as práticas de proteção de sistemas e informações sensíveis no Judiciário.

Durante dois dias, serão realizados debates e palestras sobre temas atuais relacionados à segurança cibernética nas cortes superiores no escopo nacional e internacional. A gestão de riscos e governança, ameaças cibernéticas com suas tendências, formas de prevenção e de combate fazem parte do escopo dos painéis temáticos do seminário.

Além desses temas, serão apresentados exemplos de ações de inovação e do uso de novas tecnologias, desenvolvidas em parcerias firmadas entre órgãos do Poder Judiciário, academia e iniciativa privada.


29/07/2023  

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu processo em trâmite na Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo de emprego de um motorista com a plataforma Cabify. A decisão se deu na Reclamação (RCL) 60347, ajuizada pela empresa.

Relação direta

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), sediado em Belo Horizonte (MG), haveria relação direta, de natureza empregatícia, entre a plataforma e o motorista. Além disso, o Cabify seria uma empresa de transporte, e não de intermediação de relacionamento.

Formas alternativas

Em uma análise preliminar do caso, o ministro Alexandre de Moraes verificou que a decisão do TRT-3 destoa da jurisprudência do Supremo no sentido da permissão constitucional de formas alternativas à relação de emprego, firmada nos julgamentos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958252 (Tema 725 da repercussão geral).


22/07/2023 

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu dispositivos de cinco leis goianas que autorizam agentes públicos estaduais a receberem remunerações acima do teto previsto na Constituição Federal. O ministro concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7402, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

As normas preveem que, caso a soma da remuneração de agentes públicos efetivos com o valor decorrente do exercício de cargo ou função comissionados resultar em patamar superior ao teto remuneratório (previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição), a parcela excedente será considerada de natureza indenizatória.

Natureza da verba

Segundo o ministro, desde a Emenda Constitucional (EC) 19/1998, o STF firmou entendimento de que o teto constitucional abrange a integralidade das parcelas que compõem a remuneração do servidor público, independentemente da sua natureza variável ou da assiduidade de seu recebimento. A única exceção se dá em relação às parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.


22/07/2023   

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência de que a União deve suplementar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) quando o valor repassado a partir do valor mínimo anual por aluno esteja em desacordo com a média nacional. Essa suplementação deve observar a sistemática dos precatórios, prevista na Constituição Federal. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual finalizada em 30/6.

A matéria foi objeto do Recurso Extraordinário (RE) 635347, com repercussão geral (Tema 416). O caso teve origem em ação em que o Município de Dirceu Arcoverde (PI) pedia que a União restituísse mais R$ 2 milhões correspondentes à diferença entre o que deveria ter sido repassado ao fundo nos exercícios financeiros de 2001 a 2005. O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) condenou a União a pagar os valores e afastou a aplicação da sistemática dos precatórios.

No RE ao Supremo, a União defendeu que o cálculo da suplementação considerasse a média entre a receita e o número de alunos de cada estado e do Distrito Federal, e não a média nacional. Argumentou, também, que a decisão do TRF-1, ao determinar o repasse dos valores à conta específica do município junto ao fundo, não respeitaria a ordem de precatórios.

Metodologia de cálculo

Em seu voto pelo provimento parcial do recurso, o ministro Luís Roberto Barroso (relator) explicou que, no julgamento conjunto das Ações Cíveis Originárias (ACOs) 648, 660, 669 e 700, a Corte considerou que o valor da complementação ao Fundef deve ser calculado com base no valor mínimo nacional por aluno extraído da média nacional. Para o ministro, a metodologia de cálculo adotada pela União esbarra na própria razão de criação do fundo e em um dos objetivos fundamentais da República: a redução das desigualdades sociais e regionais.


17/07/2023  

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou ao presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas, o acesso integral às mensagens trocadas no âmbito da Operação Spoofing, que investiga a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades. Em decisão tomada na Petição (PET) 11615, ele determinou ao juízo da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal que garanta a Dantas acesso ao material, com o apoio dos peritos da Polícia Federal, preservando-se o conteúdo de documentos sigilosos.

O presidente do TCU narra ter sido citado em conversas entre membros da força tarefa da Lava Jato após ter criticado decisão do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba que impedia a Receita, o TCU e outros órgãos de utilizar provas colhidas na operação. As interações demonstrariam a intenção de desgastar sua imagem junto à mídia e à opinião pública.

No pedido, Dantas alegava que o contexto e a extensão dessas conversas só podem ser conhecidos com o acesso à integra das mensagens. Segundo ele, o compartilhamento visa resguardar seus direitos e, eventualmente, requerer diligências investigativas ou acionar cível e criminalmente os envolvidos.

Compartilhamentos deferidos

Ao examinar o caso, o ministro Dias Toffoli disse que já foram deferidos diversos compartilhamentos de informações da Operação Spoofing com órgãos oficiais, como o TCU, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Secretaria da Receita Federal. Particulares, na defesa de seus interesses, também tiveram acesso às informações.


14/07/2023 

O ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o Estado de Minas Gerais a prosseguir as negociações para a adesão ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF). No plantão judicial, ele concedeu liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3646.

A decisão proibiu a União de bloquear recursos estaduais para pagamento da dívida de R$ 16,4 bilhões e de tomar medidas como a inscrição do estado em cadastro de inadimplentes.

O PATF, criado pela Lei Complementar 178/2021, busca promover o equilíbrio fiscal de estados e municípios e facilitar o pagamento de dívidas com a União. Na ação, o governo mineiro alega que a adesão ao programa se tornou condição necessária para o refinanciamento das dívidas. Porém, a União impediu Minas Gerais de aderir porque, na data limite, a lei estadual autorizativa ainda não havia sido aprovada (a norma só foi editada sete dias depois). Com isso, a União poderia imediatamente cobrar uma dívida de R$ 16,44 bilhões, com possibilidade de bloqueios das contas do Tesouro Estadual.

Prejuízos

Na decisão, Barroso afirmou que o rompimento do acordo de refinanciamento com a União pode causar severos prejuízos à continuidade da prestação dos serviços públicos no estado, atingindo a população e os mais necessitados. Por isso, considerou razoável a superação do prazo, em razão do curto prazo entre a data limite e a aprovação da lei local autorizativa.


10/07/2023  

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve regra da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que permite a adoção da jornada de trabalho de 12 horas, com 36 horas ininterruptas de descanso, por meio de acordo individual escrito entre o empregador e o trabalhador, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 30/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5994, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).

Aceitação pacífica

Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes. Ele lembrou que a aceitação da jornada de 12 x 36 já era pacífica na jurisprudência trabalhista e que o próprio STF, no julgamento da ADI 4842, considerou constitucional essa forma de trabalho para os bombeiros civis. Frisou ainda que, antes da Reforma Trabalhista, a Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerava válida a adoção dessa jornada, desde que em caráter excepcional, se houvesse previsão em lei ou ajustada em negociação coletiva.

O relator observou que a Constituição da República não proíbe essa modalidade de jornada, mas apenas admite a relativização do tempo de trabalho de oito horas diárias ou 44 horas semanais mediante compensação, conforme acordo ou negociação coletiva. Essa compensação, segundo ele, pode se dar na forma 12 x 36, em que as quatro horas a mais são compensadas por 36 horas seguidas de descanso. A seu ver, o acordo individual está inserido na liberdade do trabalhador, mote da Reforma Trabalhista.

Essa posição foi seguida pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.


07/07/2023 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o prazo de prescrição para o Estado executar a pena começa a ser contado a partir da condenação definitiva (trânsito em julgado) para a acusação e a defesa. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 30/6, por maioria de votos, no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 848107, com repercussão geral (Tema 788).

O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJDFT) que havia reconhecido como marco inicial da contagem do prazo o trânsito em julgado para a acusação, com base no artigo 112, inciso I, do Código Penal.

Para o MPDFT, a decisão teria contrariado entendimento do STF sobre a necessidade de trânsito em julgado para ambas as partes a fim de que fosse iniciada a execução. Segundo seu argumento, a pena não pode ser executada antes de se tornar definitiva.

Presunção de inocência

Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, lembrou que, em 2020, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54, o Plenário consolidou o entendimento de que o trânsito em julgado para ambas as partes é condição para a execução da pena, em razão da prevalência do princípio da presunção de inocência.

Para o relator, a expressão "para a acusação", contida no inciso I do artigo 112 do Código Penal, é incompatível com a Constituição Federal, e o dispositivo deve ser interpretado em harmonia com o atual entendimento do STF.


05/07/2023

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional edite lei criando o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas (Funget). A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 30/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 27, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). O prazo começa a contar a partir da data de publicação do acórdão do julgamento.

Quitação de dívidas

Segundo o artigo 3º da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004), o Funget, a ser criado por lei, deve ser integrado pelas multas decorrentes de condenações trabalhistas e da fiscalização do trabalho, além de outras receitas. Seu objetivo é assegurar o pagamento dos créditos reconhecidos pela Justiça do Trabalho, em caso de não quitação da dívida pelo devedor na fase da execução.


27/06/2023

Testamento pode tratar de todo o patrimônio, desde que respeite a parte dos herdeiros necessários

​Por entender que o autor da herança tem o direito de organizar e estruturar a sucessão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a parte indisponível do patrimônio, que cabe aos herdeiros necessários, pode constar em testamento, desde que isso não implique privação ou redução da parcela a eles destinada por lei.

Para o colegiado, ainda que a interpretação literal do artigo 1.857, parágrafo 1º, do Código Civil sugira que a legítima dos herdeiros necessários não é passível de disposição em testamento, o texto deve ser analisado em conjunto com as demais normas que regulam o tema – e que demonstram não ser essa a melhor interpretação.

Na origem do caso, o autor da herança elaborou testamento em que dispôs sobre a totalidade de seu patrimônio, dividindo-o entre seus filhos – herdeiros necessários – e sobrinhos – herdeiros testamentários. Na divisão, os filhos ficaram com 75% dos bens e os sobrinhos, com o percentual restante.


26/06/2023

Condômino não tem legitimidade para, individualmente, ajuizar ação de exigir contas contra administrador do condomínio

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, definiu que o condômino não tem legitimidade para, individualmente, ajuizar ação de exigir contas contra o administrador do condomínio. Segundo o colegiado, o direito de examinar os livros e os documentos relativos ao condomínio não se confunde com o direito da coletividade dos condôminos de obter a prestação de contas da administração do condomínio.

O processo teve início quando uma empresa de shopping center de Cuiabá propôs ação de exigir contas contra a administradora, buscando esclarecimentos acerca da gestão condominial do shopping. O juízo de primeiro grau extinguiu o feito sem resolução de mérito, devido à ilegitimidade ativa da empresa para exigir, sozinha, a prestação de contas.

Contudo, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), por maioria de votos, reformou a sentença, reconhecendo a legitimidade do shopping, sob o fundamento de que a empresa se distingue dos condôminos ordinários, pois detém 46,01% das frações ideais do condomínio. Além disso, o TJMT considerou que a convenção de condomínio teria dado à empresa o direito de examinar, a qualquer tempo, os livros e os arquivos da administração e pedir esclarecimentos à administradora.


22/06/2023

Página de Repetitivos e IACs destaca julgado sobre benefícios do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL,

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito dos julgamentos dos Recursos Especiais 1.945.110 e 1.987.158, classificados no ramo do direito tributário, no assunto Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda (IR).

Os acórdãos estabelecem a impossibilidade de exclusão de benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – como redução de base de cálculo, redução de alíquota, diferimento, entre outros – das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos requisitos previstos em lei (artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e artigo 30 da Lei 12.973/2014).


16/06/2023

Penhora pode recair sobre direitos aquisitivos de contrato de promessa de compra e venda não registrado,

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a penhora pode recair sobre direitos aquisitivos decorrentes do contrato de promessa de compra e venda, mesmo quando ausente o registro do contrato e na hipótese de o exequente ser proprietário e vendedor do imóvel objeto da penhora.

O caso diz respeito a um contrato de venda de imóvel. Após o não pagamento de duas promissórias oriundas do contrato, a vendedora buscou judicialmente a penhora dos direitos da compradora sobre o imóvel.

O juízo de primeiro grau negou o pedido sob o entendimento de que não houve averbação do contrato na matrícula do imóvel e que o bem ainda estaria inscrito em nome da vendedora. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


14/06/2023

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promove, no próximo dia 21, o seminário Precedentes e Direitos Humanos: debates fundamentais

O seminário tem como objetivo ampliar a discussão acerca da aplicação de precedentes judiciais no âmbito dos direitos humanos, trazendo a garantia dos direitos e a efetividade da tutela das normas como fatores relevantes na construção dos julgados.

O ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz vai apresentar a palestra de abertura, a partir das 9h, sobre precedentes criminais e os direitos humanos. Em seguida, professores universitários, representantes de defensorias públicas e outros profissionais do sistema de Justiça abordarão a temática sob diferentes aspectos, como a contribuição dos precedentes qualificados para a tutela jurisdicional efetiva e a relevância da questão federal frente aos direitos humanos.


12/06/2023    

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos de lei do Estado de Roraima que alteraram o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica estadual. Por unanimidade, o colegiado entendeu que as modificações, introduzidas por emendas parlamentares em projeto de lei de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, não poderiam ser implementadas pelo Legislativo local.

A questão foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6091, julgada na sessão virtual encerrada em 26/5. A ação foi proposta pelo governador do estado, Antônio Denarium, contra dispositivos da Lei estadual 1.030/2016, que alterou a Lei estadual 892/2013. Entre outros pontos, a norma criava gratificações e previa sua incorporação para fins de aposentadoria e estabelecia tratamento igualitário às pós-graduações realizadas em países do Mercosul para fins de concessão de gratificação de desempenho.


10/06/2023   

O lançamento da ferramenta de Inteligência Artificial (IA) VitórIA pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, no dia 17 de maio, representa mais um passo no sentido de qualificar os serviços jurisdicionais a partir do uso da tecnologia. Outras funcionalidades para o robô já estão sendo testadas pelas equipes de servidores do Tribunal, responsáveis pelo projeto.

Caçula da família de ferramentas de IA desenvolvidas pelo STF, como o Victor e a RAFA 2030, VitórIA agrupa processos por similaridade de temas, mas poderá em breve ser utilizada em outras etapas da tramitação. Incorporada à plataforma STF Digital, que abriga o acervo e funciona como porta de entrada tecnológica do Tribunal, ela hoje tem capacidade para agregar automaticamente em torno de 5 mil processos em cerca de 2 minutos. Até então, esse trabalho era feito manualmente.


09/06/2023  

As ações questionavam a validade de dispositivos da Lei Complementar (LC) 116/2003, alterados pela LC 157/2016, que determinavam que o ISS seria devido no município do tomador do serviço no caso dos planos de medicina em grupo ou individual, de administração de fundos e carteira de clientes, de administração de consórcios, de administração de cartão de crédito ou débito e de arrendamento mercantil (leasing).

No mérito, ao votar pela procedência do pedido, o relator verificou que a LC 157/2020 não definiu adequadamente a figura do tomador dos serviços nas hipóteses tratadas no caso, o que, a seu ver, mantém o estado de insegurança jurídica apontado na análise da liminar. Para o ministro Alexandre, é necessária uma normatização que gere segurança jurídica, e não o contrário, "sob pena de retrocesso em tema tão sensível ao pacto federativo".


04/06/2023 

O princípio non reformatio in pejus e a sua aplicação pelo STJ

​Quando o réu condenado em ação penal recorre da decisão, certamente não espera que, ao analisar os argumentos da defesa, o tribunal venha a piorar a sua situação processual – aumentando o tempo de pena, por exemplo. Essa hipótese, de fato, é vedada pelo princípio non reformatio in pejus, segundo o qual não é possível agravar a situação do réu no julgamento de recurso exclusivo da defesa.

Amplamente admitido pela doutrina e pela jurisprudência, o princípio está previsto, em especial, no artigo 617 do Código de Processo Penal (CPP).

Com base na impossibilidade da reformatio in pejus, após o julgamento de segunda instância, muitas partes recorrem ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob a alegação de indevida piora da sua situação no processo. A corte firmou vasta jurisprudência sobre o tema – ora acolhendo, ora rejeitando a tese de violação do princípio.


02/06/2023 

STJ No Seu Dia destaca jurisprudência do STJ nas disputas por vagas de garagem

​O podcast STJ No Seu Dia está no ar com mais um episódio. Dessa vez, a entrevistada é a redatora do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Camila Costa, que aborda um tema cada vez mais relevante nos grandes centros urbanos: as vagas de garagem.

Na conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Camila explora a jurisprudência do STJ em relação aos litígios envolvendo esses espaços disputados e escassos. Segundo ela, as vagas de garagem se tornaram um recurso valioso na sociedade moderna, sendo alvo de diversas disputas judiciais. "Seja uma vaga pública, privativa, paga, estreita, larga, livre ou reservada para um grupo específico, as implicações legais e os direitos envolvidos são variados e complexos", afirmou.

Camila também lembra que, no STJ, são analisadas desde simples disputas patrimoniais na divisão de bens até questões mais complexas, como a definição das vagas como bem de família e os limites da sua alienação judicial.


31/05/2023 

STJ cancela afetação do Tema 1.042, sobre reexame necessário com base na redação antiga da Lei de Improbidade

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou a afetação do Tema 1.042 dos recursos repetitivos. O colegiado determinou a retomada da regular tramitação dos processos em segundo grau que discutem a necessidade de reexame necessário no caso de ações de improbidade julgadas improcedentes em primeira instância sob a égide da antiga redação da Lei 8.429/1992.

A questão de ordem foi suscitada pelo relator dos recursos vinculados ao tema, ministro Paulo Sérgio Domingues. Em seu posicionamento, acompanhado por unanimidade pelo colegiado, ele destacou que as mudanças promovidas na Lei de Improbidade Administrativa pela Lei 14.230/2021, criaram um novo cenário jurídico, tornando a questão do Tema 1.042 prejudicada.

"Não há dúvida alguma de que a Lei 14.230/2021 aboliu a figura da remessa necessária e de que, portanto, é negativa a resposta para a pergunta acerca da possibilidade de aplicação do procedimento para as ações de improbidade no atual cenário", explicou.

Ele concluiu que, alterada a legislação, a discussão remanescente seria saber se a remessa necessária incidiria sobre os processos ainda em tramitação, tanto aqueles afetados no STJ, como aqueles que se encontravam suspensos na instância de origem. Não haveria, portanto, após o advento da Lei 14.230/2021, a mesma atualidade e repetibilidade que existia ao tempo da afetação dos recursos ao regime dos repetitivos.


24/05/2023

STJ comemora resultados de acordos de cooperação firmados com a PGE-SP e com a PGDF

​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) comemorou os resultados de dois Acordos de Cooperação Técnica firmados pelo tribunal em 2022. Celebrados, respectivamente, nos meses de abril e maio, os acordos com a Procuradoria-Geral de São Paulo (PGE-SP) e com a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) fomentaram a racionalização da tramitação de processos e a adoção de medidas de desjudicialização de demandas perante a corte superior.

O titular da Secretaria Judiciária (SJD) do STJ, Augusto Gentil, destaca que os acordos são mais uma ferramenta para promover a cooperação judiciária. "A atuação colaborativa entre os órgãos de justiça, materializada pelo compartilhamento de informações e dados, possibilita a formulação de diagnósticos e a aplicação de estratégias eficientes, com o objetivo de reduzir a litigiosidade e fortalecer o sistema de precedentes".

Nesse mesmo sentido, o assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac) do STJ, Marcelo Marchiori, ressalta que os acordos de cooperação técnica possibilitam a atuação estratégica do STJ na formação de precedentes qualificados, em recursos especiais repetitivos, sem a necessidade de tramitação de diversos processos na corte.

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